Direito e cultura

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O "Homem vive em dois mundos", o mundo físico (exterior) e mundo espiritual (intrínseco a ele próprio). Estes dois mundos são aparentemente distintos, contudo, vivem num interacção constante, isto é, o mundo espiritual (criado por cada um e em cada um) precisa necessariamente do mundo físico para passar do estado metafísico para o real. Dadas as circunstâncias, o Homem elabora as suas obras apoiado na realidade física, todavia, e por mais que queira ser objectivo, acaba sempre por transpor para elas aquilo que deambula no seu mundo espiritual. Em simples palavras, as obras do homem reflectem sempre os seus valores. E sendo a cultura"o que o Homem acrescenta à natureza", ela não é mais do que a aplicação dos seus valores. Daqui infere-se, que o Direito enquanto obra do espírito humano é uma manifestação cultural.
A cultura apresenta-se como uma dinâmica viva. Quer dizer, as culturas estão em constante processo de evolução, introduzindo novos códigos e actualizando valores. Enquanto produto cultural, o Direito está exposto a mudanças que variam de acordo com o tempo e com o espaço, que por sua vez operam na sociedade. Assim sendo, as normas que vigoram dentro de um certo espaço e de um determinado período de tempo, reflectem realidades sociais, económicas, culturais, políticas e ideológicas.
Daqui, concluímos que, nas diferentes culturas vigoram normas diferentes, que representam diferentes valores; que se confrontadas uns com os outros, acabam muitas vezes por se contradizer originando choques. Mas há valores que são universais, ou que pelo menos o deviam ser, como por exemplo, o valor vida, já que esta se afigura como um direito natural e universal de todos; quer seja homem, quer seja mulher, quer seja criança.
A Declaração Universal dos Direitos humanos de 1948 reconhece juridicamente a existência da dignidade pertencente ao ser Humano. Segundo esta - "nascer vivo" - é o único pré-requisito necessário para se ser respeitado. Se assim o é, porque é que se mata

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