Cultura e direito
A cultura e o DIREITO
O DIREITO, como processo de adaptação social, é gerado pelas forças sociais, com o objetivo de garantir a ordem na sociedade, segundo os princípios da Justiça.
I- O DIREITO E AS LEIS NATURAIS:
1- As leis da natureza são universais, imutáveis, invioláveis e de isonomia absoluta. O direito não tem essas características.
2- As leis da natureza seguem o princípio da causalidade (por que?), o direito é dominado pelo princípio da finalidade (para que?).
3- A ordem natural das coisas é obra do Criador, o Direito Positivo é elaborado pelo homem;
4- Os objetos naturais possuem suporte físico e são neutros, em relação aos valores, já o Direito não possui matéria e visa a realização de valores.
II- O DIREITO E OS OBJETOS IDEAIS:
1- Os objetos ideais não têm existência, não estão na experiência e são neutros ao valor. O direito tem existência, está na experiência e realiza valores.
III- O DIREITO E OS OBJETOS METAFÍSICOS:
1- Os objetos metafísicos não estão na experiência, ao contrário do Direito que é empírica e racionalmente.
IV- O DIREITO E OS OBJETOS CULTURAIS:
1- Por suas características, o Direito localiza-se no mundo da cultura.
O DIREITO – Definição - O que é DIREITO?
I- Dificuldades de ordem metodológica-terminológica (diversos sentidos para o mesmo termo)
II- Dificuldades de ordem ideológica-filosófica (homo juridicus)
O DIREITO
1- ETIMOLOGICAMENTE – Direito provem do adjetivo latino “directus” (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura);
2- SEMANTICAMENTE – registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento. Inicialmente, “Direito” era “a qualidade do que está conforme a reta”, depois, “aquilo que está conforme a lei”, “a lei”, “conjunto das leis”, “a ciência que estuda as leis”;
3- DEFINIÇÕES REAIS OU LÓGICAS – implicam em delimitar, assinalar notas mais gerais e as específicas do objeto, a fim de