Direito e constitucional
-não cabe para lei ou ato normativo municipal
-decisao do stf
-efeitos erga omnis e vinculante
Finalidade-seguranla jurídica,pois garante a efetividade da norma
-Requisitos de admissibilidade
-controversia jurídica generalizada por meio de controle difuso
-legitimidade –adin art 103c.f excluive quanto aos universais x especias
-cabe m.c pela maioria absoluta dos membros do stf
-amicus curie
--adin por omissao art 103
-finalidade conceder plena eficácia as normas constitucionais
-.medida cautelar-apenas em caso de excepcional urgência ou par motivo relevam
Suspende a aplicaçao da lei –omissao parcial também processos judiciasi ou procedimentos administrativos.
Adecon:-federal ---------------Adin: federal ou municipal adin -lei ou ato normativo
Federal ou estadual adecon -lei ou ato normativo apenas federal
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva
-Art 34 e 35 c.f
-principios constitucionais e incidental
-stf julga e determina ao presidente a decretaçao da intervençao decretaçao e ato vinculado ---------------------intervençao não cabe controle político pelo congresso nacional.---------------------------controle político ocorre quando e decretado pelo presidente.
-dupla finalidade
-de ordem juridica
-de ordem politica
-decisao do STF não declara a nulidade da lei ou to normativo
-uniao legitimado –procurador geral da republica------------------e ato legitimado deste a proposiitura da açao
Arquiçao de descrionario deste a propositura da ação(adpf)
Art 102.1cf
Lei 9882.99
Art 1 caput hipoteses de cabimento
-evitar lesão a preceito fundamebtal por ato do poder publico(preventivo)
-repara lesão(repressiva)
-quando houver relevancia controversia constitucional sobre lei o ato normativo(incidental)
Legitimado-adin art 103 caput
Setença-eficacia erga omnis e