Casamento no direito civil
CASAMENTO
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1.Casamento. 2.Conceito. 3.Finalidades. 4.Caracteres do casamento. 5.Casamento e esponsais. 6.Capacidade para o casamento 7.Impedimentos matrimoniais. 8. Causas suspensivas. 9. Oposição dos impedimentos e das causas suspensivas 10. Nulidade e anulação do casamento. 11.Invalidade do casamento. 12. Habilitação para o casamento. 13. Publicidade e celebração do casamento. 14. Prova do casamento. 15. Da eficácia jurídica do casamento. 16. Direitos e Deveres dos cônjuges. 17. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. 18. Da proteção da pessoa dos filhos
1. CASAMENTO: O casamento é a mais importante e poderosa das instituições de direito privado, por ser uma das bases da família, que é a pedra angular da sociedade. O matrimônio é considerado a “peça chave” de todo sistema social, constituindo o pilar do esquema moral, social e cultural do país.
A família, na concepção jurídica, desde os tempos mais remotos da humanidade, tem sido considerada como a base da sociedade. É respeitada como um núcleo de poder, religioso, econômico, político e jurisdicional com a presença forte de um líder, denominado chefe de família “pater familias” , a quem é concedido o poder sobre aqueles que estão inseridos na estrutura familiar.
Obs: Com o CC/2002, “pater famílias” foi substiuído por “poder familiar”.
2. CONCEITO: “É o vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa o auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família. (Orlando Gomes)
“É contrato solene, pelo qual duas pessoas de sexo diferente e capazes, conforme a lei, se unem com o intuito de conviver toda a existência, legalizando por ele, a título de indissolubilidade do vínculo, as suas relações sexuais, estabelecendo para seus bens, à sua escolha ou por imposição legal, um dos regimes regulados pelo Código Civil,