Direito a vida
O artigo 5º caput da Constituição Federal brasileira traz em seu texto que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esses são os direitos fundamentais da pessoa humana e também pertencem a gama dos direitos humanos.
Porém, não é exclusividade do Brasil, haja vista que diversos outros países adotam os direitos humanos como base para a legislação. O intuito é justamente preservar direitos dos quais o ser humano adquire ao nascer e não podem lhe ser tirados em tempo algum.
A finalidade do Direito é promover a ordem social. Mas, para que essa ordem social seja mantida deve-se observar os limites entre execução da lei nua e crua e entendimento do caso concreto aliado à interpretação adequada das leis.
Esses direitos, assegurados em cláusula pétrea, existem justamente para que a balança esteja sempre equilibrada, sem pender para o lado do mais fraco. As minorias muitas vezes não conseguem se defender adequadamente por falta de acesso, e os mais fortes aproveitam-se dessa situação.
A proteção às minorias está diretamente ligada à segurança jurídica. Infelizmente, na sociedade atual é necessário que sejam positivados os direitos fundamentais para que todos possam gozar de uma vida digna, independentemente de cor, raça, credo, sexo, classe social e qualquer outra diferença.
No ordenamento brasileiro existem alguns mecanismos que auxiliam o judiciário a nunca pender a balança. Como já dito, algumas vezes os mais fracos não possuem acesso a defesas, ou provas que poderiam beneficia-los, por isso que o ônus da prova é sempre de quem acusa, ou seja, se alguém acusar você de algum delito, o acusador deve provar que você cometeu o ilícito.
Outra proteção é o “In dubio pro reu”, do latim: em dúvida, a favor do réu. Esse mecanismo auxilia o juiz em seu julgamento, pois