direito a vida
Nome: Alanna Thaynara França
RA: 8869415330
Rondonópolis – MT 2015
Relatório de Julgamento pelo Tribunal do Júri do Réu José Paulo Silva Souza
No dia 13 de abril do ano de 2015, ás 08:30 da manhã, na Faculdade Anhanguera, Comarca de Cáceres, onde pressente se encontrava o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Dr. Emerson Luiz Pereira Cajango (Juiz Cooperador com designação especifica para atuara no tribunal do Júri na Comarca de Rondonópolis- MT conforme Portaria n.11/2015- CGJ), como os oficiais de Justiça escalados para trabalharem no julgamento desta data, o Sr. Handerson Rainer Ribeiro e o Sr. Nelson Nunes Rodrigues, os quais servirão de porteiros de auditório, presente ainda o Promotor de Justiça Dr. Henrique Schneider Neto, Advogados do réu, Dr. Tales Passos de Almeida e Dr. Rodrigo Kurz Roggia, o réu José Paulo Silva Souza, foi iniciada a sessão com a solenidades legais.
O Ministério Público suscitou questão de ordem nos seguintes termos : tendo em vista que o réu ao tempo dos fatos ostentava idade inferior a 21 anos, tratando-se de tentativa branca, isto é, sem qualquer espécie de lesão a integridade física da vítima, tenho que, diante da imputação acolhida na Pronúncia da prática de delito previsto no artigo 121 caput cc artigo 14,II, Cp, na sua forma simples, é de rigor a conclusão de de que inexoravelmente todo e qualquer esforço no sentido de se buscar o édito condenatório será inexitoso e inútil, tendi em vista a superveniente ausência de interesse processual ocasionada pelo advento do fenômeno que a construção Pretoriana convencionou denominar Prescrição de Pena em perspectiva ou Prescrição Virtual. Ora, tratando-se de um réu primário sem antecedentes ou registros desabonadores, somando o fato de sua menoridade ao tempo do crime extrai-se que, em se tratando de tentativa branca a pena