direito a integridade fisica
A característica jornada dos direitos civis se deu no final do sec. xx, pois se pode construir e garantir o dogma dos direitos da personalidade, onde se encontra inserido o direito a integridade física. O código civil de 1916, que permaneceu em vigor até 2002 não tratava claramente esta garantia. A nossa atual constituição federal os certificou de forma clara, especialmente no artigo 5º que diz: “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”, após, veio o código civil que inovou ao destinar um capitulo de sua parte geral a proteger tais direitos.
A integridade física tem por finalidade exercitar a liberdade de ir e vir com segurança ao individuo, pois constitui um bem vital e é um direito fundamental da pessoa humana.
2 INTEGRIDADE FISICA
“vem do latim integridade, significa a qualidade de alguém ou algo ser íntegro, de conduta reta, pessoa de honra, ética, educada, briosa, pundonorosa, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de inocência, pureza ou castidade, o que é íntegro, é justo e perfeito, é puro de alma e de espírito.”
“A integridade física é definida como incolumidade corpórea da pessoa humana” (MORAES, 2003 p.554) assim sendo, age em tudo que gera algum tipo de perigo ao individuo. Respalda o direito ao próprio corpo, bem como o direto as partes separadas.
2.1 DIREITO AO PRÓPRIO CORPO
È pertencente da integridade física do organismo, ou seja, parte e atributos físicos do corpo garantidos pela proibição de tratamento que opor-se a dignidade do ser humano, até mesmo dos presos em situação provisória e definitiva em instituições penais.
2.2 DIREITO A PARTES SEPARADAS
Diz respeito a partes separadas do corpo com vida um exemplo disso é a doação de órgãos, o sangue, o cabelo e o leite materno, ficando claro que se separado do corpo passa a serem “coisas” de propriedade competente ao titular e de comercio.
3 INTEGRIDADE FÍSICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART. 5° CF/88 – DIREITO FUNDAMENTAL