Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, por serem pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. (art. 15 da Lei 8.069/90).
O direito à liberdade é mais amplo do que o direito de ir e vir. O art. 16 do ECA compreende a liberdade também como liberdade de opinião, expressão, crença e culto religioso, liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida em família, na sociedade e vida política, assim como buscar refúgio, auxílio e proteção.
Porém, conforme verificado no inciso I, do art. 16 são impostas restrições legais ao direito à liberdade de crianças e adolescentes. Para Elias (2005), as limitações à liberdade são impostas devido a própria condição de pessoas em desenvolvimento, para o seu bem estar. Neste sentido, Machado (2003) justifica que as restrições à liberdade da pessoa física em fase de desenvolvimento têm suas especificidades ligadas à questão da imaturidade de crianças e adolescentes, o que auxilia que estas se protejam contra agressões aos seus direitos.
Por seu turno, o direito ao respeito é descrito no art. 17 do ECA como a “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
“[...] Toda criança nasce com o direito de ser. É um erro muito grave, que ofende o direito de ser, conceber a criança como apenas um projeto de pessoa, como alguma coisa que no futuro poderá adquirir a dignidade de um ser humano. É preciso reconhecer e não esquecer em momento algum, que, pelo simples fato de existir, a criança já é uma pessoa e por essa razão merecedora do respeito que é devido exatamente na mesma medida a todas as pessoas.” (DALLARI; KORCZACK, 1986, p. 21).
Reafirma o art. 18 do ECA, ser dever de todos zelar pela suprema dignidade de crianças e adolescentes,