Direito à vida e à integridade física” “anencefalia”
“ANENCEFALIA”
1) PERSONALIDADE X PERSONALIDADE
1) CC, “Da personalidade e da capacidade” 2) CC, “Dos direitos da personalidade”
2) CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
• Generalidade; • Absoluto; • Extrapatrimonial; • Intransmissibilidade, Irrenunciabilidade e a Impenhorabilidade.
Art. 11, CC. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
3) PRECEITO FUNDAMENTAL • Art. 1 CF • Art. 5 CF • Art. 6 CF • Art. 196 CF
4) DIREITO À VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA
4.1) Direito à vida: • Células tronco; • Eutanásia; • Anencefalia.
4.2) Direito à Integridade Física:
• Transfusão de sangue; • Transplante de órgãos e/ou Doação para finalidade científica.
5) ANENCEFALIA
• Definição:
Má formação fetal congênita, o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex. “ausência de cérebro”.
• Diagnóstico: Quinta semana de gestação.
• Consequências: Não será responsável pela consciência, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade.
• Estatística:
A vida extra uterina é fatal em 100% dos casos. O Brasil é o quarto país do mundo em partos de fetos com anencefalia (OMS). • Feto:
Vive no máximo algumas horas após o parto.
6) CONCLUSÃO JURÍDICA
• Aborto x Antecipação do parto:
Aborto é a interrupção da gravidez com a consequente morte de feto. Penalidades: • Art. 124. • Art. 126. • Art 128.
Está previsto em Lei a realização de