filosofia
A prática Etapa1
Aborto de feto anencéfalo e o STF Há muito tempo o aborto vem sendo debatido por questões éticas, religiosas, filosóficas e morais, em alguns países é considerado como prática criminosa, em outros não. Entretanto, no Brasil e no restante do mundo, mulheres de vários credos já o fizeram com ou sem consentimento legal, e na maioria das vezes em clínicas clandestinas. As mulheres que cometem esse ato às escondidas sem o mínimo auxílio médico, poderão apresentar sequelas e até mesmo vir a falecer. Em abril de 2004, foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com a intenção de que o Supremo julgasse o direito de interrupção de gravidez em casos de anencefalia, como constitucional. Contudo, apenas em 2012, oito anos depois, se deu a votação, sendo aprovado com o resultado de oito ministros à favor e dois contrários, fato que descontentou a CNBB – Conferência Nacional de Bispos do Brasil. Essa votação encerrou um dos assuntos mais polêmicos no Brasil, a descriminalização do aborto do feto de anencéfalo. O que é anencefalia? Segundo Richard E. Behrman: “...má-formação fetal congênita por defeito d fechamento do tubo neural durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do tronco encefálico.” É conhecida popularmente como “ ausência de cérebro, não consiste na ausência total de encéfalo, é uma má-formação a qual vai de quadro menos graves a quadros de anencefalia, o que não se contesta é que se trata de patologia letal, não existindo tratamento ou reversão tornando a morte certa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) Entre os dias 11 e 12 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 54 tornando legal no País a antecipação terapêutica do parto nos casos em que seja diagnosticada anencefalia sendo descriminalizado o aborto de