Direito à Integridade Física e Moral
E MORAL
1) Integridade física (proibição da tortura, penas cruéis, tratamento desumano);
2) Inviolabilidade à intimidade, vida privada, honra e imagem.
DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
INTEGRIDADE FÍSICA
Proteção do corpo humano
O Estado e seus indivíduos não devem lesionar a integridade física dos seus seres humanos.
A integridade física é um bem vital.
Punição para quem lesionar outrem.
Código Penal pune aquele que ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
(art. 129, Código Penal)
PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA
INTEGRIDADE FÍSICA
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
Artigo V: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Pacto dos Direitos Civis e Políticos (1966):
Artigo 7: “Ninguém poderá ser submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Será proibido sobretudo, submeter uma pessoa, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas”.
Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1984). (Brasil ratificou em
1989)
TITULARES DO DIREITO À
INTEGRIDADE FÍSICA
Mesmas considerações do direito à vida.
A integridade física é protegida em concomitância com a vida, assim desde o nascimento com vida, ou desde a concepção, até a morte cerebral, a integridade física deve ser protegida.
VEDAÇÃO À TORTURA E PENAS
CRUÉIS
Art. 5º, III, CF: ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art. 5º, XLVII, e, CF: não haverá penas: cruéis.
Art. 5º, XLIII, CF: tortura como crime inafiançável, insuscetível de graça ou indulto.
Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (1984). (Brasil ratificou em 1989)
TORTURA
O que é tortura?
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CF/88 não define
Conceito da Convenção contra a tortura:
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Ato pelo qual dores e sofrimentos agudos, físicos ou