Direitos da personalidade
Andressa Gomes; Bruno Matos; Charles Ravane ;Daiane Lobo; Daianne Oliveira
Dione Pereira Ramos; Fabiana Lopes de Morais ;Geiziane Gomes; Jacques Pereira
Janete Souza ;Judson Farias; Juliana Souza ;Kelly Anne ;Luana Gonçalves ;Mariana
Pereira ;Marlene Neves; Manoel Maria; Nilcéia de Fátima ;Paulo Azevedo; Thayse
Gleyse *
Murilo Martins Camelo **
RESUMO
O presente trabalho objetivou estudar os direitos da personalidade bem como o a relação estreita que se tem construído com o valor jurídico da dignidade humana, que por sua vez tem garantia constitucional. Em consonância com um texto constitucional que repudia a violação da integridade moral, física e psíquica temos uma legislação civil compatível com a lei maior, que abandona o caráter patrimonialista do código de 1916, prezando pela proteção dos direitos da personalidade habitam uma esfera distinta dos direitos patrimoniais. Deste trabalho depreende-se que a previsão tanto constitucional quanto no código civil ainda não consegue a efetiva garantia desses direitos.
Palavras chave: Código civil; direitos da personalidade; integridade física.
1. INTRODUÇÃO
A vida do homem em sociedade trouxe conflitos que precisaram ser apaziguados por um ente maior que fosse ao mesmo tempo capaz de pacificar esses conflitos bem como tutelar direitos. Esse ente é o Estado e essa concepção de surgimento é defendida por uma corrente denominada contratualismo que teve
Thomas Hobbes como principal expoente, afirmando que o Estado surge para por termo a guerra de todos contra todos, precisando para isso ser forte e soberano.
Esse fortalecimento do poder do Estado provoca o sufoco das liberdades do cidadão bem como sua soberania desconhece qualquer limitação culminando com as arbitrariedades e abuso de poder. Entre os séculos XVII a XIX na Europa iniciamse movimentos em alguns países na Europa visando a limitação do poder monárquico por leis elaboradas pelo