Teoria Geral do Direito
Esse trabalho tratará do tema Direitos da Personalidade – Integridade física e direito a vida.
A possibilidade de se tornar sujeito de direitos e deveres, ou seja, de participar de uma relação jurídica, denomina-se personalidade jurídica, característica que só os seres humanos têm.
Veremos a seguir como esse tema é tratado perante o Estado e quais são as conseqüências que traz para a vida do ser humano. Esses direitos são inerentes a pessoa humana, mas nem sempre são tratados como deveriam, muitas vezes são violados e aqueles que tiveram seus direitos desrespeitados devem ser compensados de alguma maneira, já que se tratam dos principais direitos humanos, sendo eles absolutos.
2 DIREITO A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA
Os direitos se localizam na pessoa, a ela se atribuem posições jurídicas. Pessoa é sinônimo de homem, de sujeito de direitos, independente de nacionalidade e situação familiar. Existem duas teorias para explicar quando começa a existir a personalidade jurídica: a naturalista, que considera que todos os indivíduos, em sua condição de consciência, liberdade e vontade, possuem personalidade jurídica; e a formal (ou jurídica), que considera que a personalidade é adquirida quando se nasce em grupos legalmente constituídos. Lembrando que podem existir entes com personalidade, mas sem capacidade, como é o caso do nascituro. E existem entes que adquirem personalidade, porém perdem-na, como é o caso dos falecidos.
A personalidade deve ser considerada um bem, um valor, onde se inspira o sistema jurídico e a capacidade é uma medida, uma graduação. Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos que protegem os valores essenciais das pessoas fisicamente, moralmente e espiritualmente falando. Dois deles são o direito à vida e o direito à integridade física, e ocupam a principal posição no sistema dos direitos de personalidade.
A vida humana independe de condições físicas e