direito a imagem
DIREITO À IMAGEM
¨O retrato é uma emanação da pessoa, a sua representação por meio físico ou mecânico. Ninguém pode ser fotografado contra sua vontade, especialmente para ser pivô de escândalo. ¨
( revista dos tribunais, obra citada na pág. 545)
DIREITO À IMAGEM
2º Período Direito turma: P
INTRODUÇÃO
O direito a imagem ou a própria imagem, vem alcançando extrema relevância, com a rápida evolução tecnológica nos meio de comunicação.
A retratação a imagem mesmo atualmente sendo o foco da exibição por meio econômico e pessoal, há muitos anos atrás a influencia à imagem já era presente as civilizações antigas.
Direito à imagem ou a personalidade são direitos subjetivos inerentes à pessoa humana e fora da órbita patrimonial, por tanto são absolutos, indispensáveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis. Nossa Constituição em vigor cuida de proteger a imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada.
A Jurisprudência brasileira bem como o entendimento internacional, tem concedido indenização nos casos de não autorização da exposição da imagem, dada com frequência com que se tem usado indevidamente a imagem alheia em publicidade, em um evidente desrespeito aos valores essenciais da personalidade humana, gerando pela falta de criatividade e pela ânsia do lucro fácil.
IMAGEM - Influência nas civilizações antigas.
Remota época que homens viviam na caverna e buscava reproduzir, com pinturas suas próprias imagens, esta afirmação pode verificar-se através dos costumes egípcios, gregos e romanos.
Egípcio – Faziam mumificação porque tinha expectativa de voltar a viver com a mesma imagem.
Gregos – Tinham a preocupação de registrar através de imagens seus Deuses, Reis, pessoas que influenciavam na comunidade ou até mesmo aquilo que era desconhecido.
Romano- Imago mascara de cera quereproduzia