Direito tributário
Questionário:
1 – Há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária? Justifique.
As leis complementares são espécies normativas recentes no direito positivo brasileiro. Desde sua introdução nas constituições brasileiras, a nota marcante foi o quorum qualificado para aprovação. Essa característica, dentro de um sistema constitucional rígido, deu surgimento à discussão sobre a hierarquia entre as espécies complementar e ordinária. A lei complementar na Constituição Federal de 1988 deve ser compreendida em consonância com o princípio da segurança jurídica, o qual fundamenta o Estado de Direito. Conseqüentemente, a lei complementar deve ser entendida como hierarquicamente superior à lei ordinária, ainda que regule matéria fora de seu campo reservado.
2 - Seria válida/constitucional, na vigência da atual Constituição Federal, a instituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por meio de Decreto do Presidente da República? Justifique.
É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos (art. 153, §1º da CF): Imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF).
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente e Ministros de Estado, mas só o Presidente pode alterar as alíquotas dos impostos, através de decretos. É facultada a alteração das alíquotas destes impostos, pois a obtenção do tributo tem finalidade de fomentar a prática ou abstenção de determinados atos.
É importante ressaltar que o Presidente embora possa alterar as alíquotas dos impostos, não pode alterar a base de cálculo e nem mesmo criar tributos. Portanto, o artigo 21 do Código Tributário Nacional não foi