Direito tributário
FACULDADE ANHANGUERA DE JOINVILLE – UNIDADE 1
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
FABIANE MACHADO BECKER
JANAINA RIBEIRO DE SÁ
KELLY MICHELLE SOUZA BATISTA
NAYARA BORBA
DIREITO TRIBUTÁRIO
PROFESSOR: CRISTIANO CIDRAL
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
Joinville
Dezembro/2012
TRIBUTOS NO BRASIL Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art.3º do Código Tributário Nacional). Tributos são impostos, taxas que basicamente se referem a serviços prestados ou colocados a nossa disposição pelo governo e contribuições de melhoria que são decorrentes de obras públicas. OS TRIBUTOS QUE A EMPRESA DEVE PAGAR No âmbito federal:
Imposto de Importação – II;
Imposto de Exportação – IE;
Importação sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Imposto de Renda das Pessoas Física e da Pessoa Jurídica – IRPJ;
No âmbito estadual:
Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
No âmbito municipal:
Imposto sobre a Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis – ITBI;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou ISS;
Empresas enquadradas no simples federal estão sujeitas a todos os tributos federais que foram citados a