Direito Tributário
Impostos:
Federal: I.I-I.E-I.O.F.-I.R-I.E.G-I.T.R+43 tipos
Estadual: I.C.M.S-I.P.V.A-I.T.C.M.D(causa mortis)
Municipal: I.P.T.U-I.S.S-I.T.B.I
Receitas:
Originarias: Orçamento ( Originarias ou derivadas) previsão
O estado presta serviço, razão pela qual é remunerado por esta prestação.
Derivadas: Tributo- Poder/ Soberania Estatal
Princípios Tributário Constitucional ( Art. 150 e 152, da CF)
Limitações ao poder de tributar.
É um poder político de instituição tributo conferido as entidades tributantes dispondo diretamente sobre o patrimônio particular de terceiros. Os princípios como limitações constitucionais ao poder de tributar visam limitar o poder de tributar sobre o patrimônio particular alheio.
STF- Garantia constitucional- clausula pétrea ( Adi n.939-7/93)
Principio da legalidade Tributaria (Art. 150,I CF)
Criar( aumentar/ alíquota) = Lei
Porquê? (vetor axiológico) Segurança jurídica, o povo tributa a si mesmo.
Que lei é essa? Lei ordinária
Exceção- lei complementar (não pode ter medida provisória). Imposto sobre grandes fortunas (art.153 CF), empréstimos compulsórios (148CF), impostos residuais ( art.154 CF) e contribuição social previdenciárias ( art 195, par.4 CF) residuais.
Obs.: MP (art. 62, III CF)
Existe tribute que pode ser alterado a alíquota sem lei.
Extra-fiscais- suas alíquotas alteradas por ato normativo infra legal ao poder executivo. I.I – I.E – I.P.I – I.O.F
Após a EC n. 33/01- 153, par. 1, CF:
- CIDE- combustível- art.177, par. 4, I, CF
- ICMS- combustível-art 155, par. 4, iV, CF.
Reserva legal: 97 CTN
Alíquota, base de calculo, agente passivo, multa, fato gerador.
Principio da anterioridade tributaria: ( art. 150, III, “b” e “c” CF
Obs. Atualização- índices oficiais de correção monetária. Base de Calculo do IPTU e do IPVA.
Tal principio refere-se ao adiamento da eficácia da lei tributaria, razão pela qual é conhecido por principio da eficácia deferida.
Lei tributaria: Publicada/ vigência (