Direito tributário
Direito Tributário:
- é o conjunto de princípios, regras e instituições que regem o poder fiscal do Estado, disciplinando a criação, fiscalização e arrecadação de tributos.
Tributo: toda prestação pecuniária ($) compulsória (obrigatória) que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade de autoridade administrativa competente.
*Forma de arrecadação de dinheiro do Estado.
Obrigação tributária
Principal ou acessória
Principal – obrigação de dar - pagamento dinheiro ; acessória – obrigação de fazer (emitir declarações, nota fiscal etc.)
Ex: Principal ($ - pagamento do imposto de renda), Acessória (fazer a declaração de renda).
Obrigação tributária = relação jurídica obrigacional
*Credor – sujeito ativo; Devedor – sujeito passivo
Sujeito ativo da obrigação tributária – aquele que tem competência para exigir o tributo – o Fisco (União, Estados e Municípios)
Sujeito passivo da obrigação tributária – via de regra, somos nós, os contribuintes (quem realiza o fato gerador previsto em lei) ou o responsável tributário (aquele que embora não tenha praticado um fato gerador, por lei, tem a obrigação de pagar um tributo – ex: responsável pela criança, quando esta é proprietária de um imóvel)
Princípios fundamentais:
- Legalidade: nenhum tributo pode ser criado ou majorado senão por lei.
Nos casos em que o tributo pode intervir na economia (regulação econômica), há uma exceção ao princípio da legalidade.
*Tributos extrafiscais = não são só formas de arrecadação de dinheiro pelo, mas também passíveis de utilização pelo governo para intervenção econômica. (Impostos sobre importações, exportações, operações financeiras e produtos industrializados).
- Isonomia: pressuposto de que todos são iguais perante a lei.
- Irretroatividade: é vedada a exigência de tributo antes do início da vigência da lei que o tiver criado ou amentado.
* não tributo o que ficou pra trás (passado), só o que