direito tributário
1- A vigência do Código Civil de 2002 consolidou a transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial. A referida transformação:
a. teve seu auge com a revogação integral do Código Comercial de 1850.
b. representou o abandono da teoria dos atos de comércio e a consolidação do empresário como figura central.
c. teve como ponto culminante a revogação parcial do Código Civil de 1916.
d. representou a transição de uma fase subjetivista para outra de caráter objetivista.
e. representou a consolidação da teoria dos atos de comércio como ponto central do conceito de empresário.
Comentário: A vigência do Código Civil de 2002 consolidou a transformação do Direito Comercial em Direito Empresarial. A transformação representou a transição de uma fase objetivista para outra de caráter subjetivista, e não o inverso. Representou o abandono da teoria dos atos de comércio e a consolidação do empresário como figura central. Teve como ponto culminante a revogação total do Código Civil de 1916 e da primeira parte do Código Comercial de 1850.
2- A inscrição no Registro do Comércio não é obrigatória para:
a. o empresário rural.
b. o pequeno empresário.
c. o empresário que admitir sócios.
d. o empresário que constituir filiais em locais sob jurisdição de outros órgãos de Registro do Comércio.
e. o empresário antes do início das suas atividades.
Comentário: Por imposição do artigo 967 do Código Civil, “...é obrigatória a inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”. A exceção fica por conta do empresário rural, cuja inscrição é facultativa (CCB, art. 971). O pequeno empresário possui tratamento legal favorecido, mas não está dispensado da inscrição. O empresário que admitir sócios está obrigado a converter a sua inscrição em sociedade empresária (CCB, art. 968, § 3º). E o empresário que constituir filiais em outros locais deve