Direito Tributário
OS PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTABIL PRECISAM ESPECIALIZAREM E SE MANTEREM ATUALIZADOS EM RELAÇÃO AOS CONHECIMENTOS RELATIVOS A QUESTÃO TRIBUTÁRIA ENVOLVENDO ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL, PARA QUE NÃO VENHA ACONTECER SANÇÕES PUNITIVAS PARA EMPRESA, RELATIVAS AO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS. OS AGENTES ADMINISTRATIVOS DEVEM ESTAR ATENTOS AS MUDANÇAS NAS LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA EVITAR TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE OU OUTRAS PENALIDADES PELO MESMO FATOR GERADOR, ALÉM DE ACOMPANHAR DENTRO DO SISTEMA DO DIREITO TRIBUTÁRIO A ESTRUTURA DE FATURAMENTO DAS EMPRESAS, DEVIDO DIFERENTES CARGA DE IMPOSTOS PARA CLASSIFICAÇÕES COMO : ME E EPP QUE DEPENDE DE SEU FATURAMENTO ANUAL. O PRIMEIRO TRIBUTO A MENCIONAR-MOS É O QUE REFERES-E A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA DENTRO DO ESTADO DE MINAS, QUE É O ICMS FATOR GERADOR É O GOVERNO ESTADUAL, É UM IMPOSTO BEM CONHECIDO PELOS ADMINISTRADORES DENTRO DAS EMPRESAS, POR INCIDIR TANTO NA CIRCULAÇÃO DAS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO, COMO EM CIMA DOS PRODUTOS ACABADOS QUE SÃO COMERCIALIZADOS DENTRO DO ESTADO. OUTRO IMPOSTO TAMBÉM BASTANTE MENCIONADO , REFERE-SE AO QUE INCIDE SOBRE A PRODUÇÃO DIRETA DOS BENS PRODUZIDOS NAS INDUSTRIAS QUE É O IPI QUE O FATOR GERADOR É O GOVERNO FEDERAL, ESTE IMPOSTO INFLUENCIA DE FORMA DIRETA NOS PREÇOS FINAIS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADO DO MERCADO, COM CONSEQUÊNCIA PARA EMPRESAA E TAMBÉM PARA OS CONSUMIDORES FINAIS DENTRO DO MERCADO. O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO A PESSOA JURIDÍCA É UM TRIBUTO ONDE ACONTECE O DESCONTO SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA , NORMALMENTE SOB TRES