Direito Tributário
PROBLEMA DA TEMÁTICA DIREITO - E3
Conceito de Tributo
“Ao longo do tempo, sociedades de cunho religioso ou político ensaiaram um tipo de comunidade em que a cada um seria dado de acordo com suas necessidades. Em universos pequenos, limitados no número e no espaço, a experiência foi relativamente bem-sucedida. Mas nem por isso o tributo foi abolido: cada um contribuía de alguma forma com alguma coisa para o patrimônio comum.Este é o conceito fundamental do tributo: sua necessidade e não sua malignidade”
(Carlos Heitor Cony)
O Conceito de Tributo é Constitucional e está previsto no art.3° do Código Tributário Nacional. Portanto, nenhuma lei pode alargá-lo, reduzi-lo ou modificá-lo.Ele é conceito chave para demarcação das competências legislativas e balizador do “regime tributário”, que são o conjunto de princípios e regras constitucionais de proteção do Contribuinte contra o chamado “poder tributário”, exercido, nas respectivas faixas delimitadas de competência, por União, Estados e Municípios.
O conceito genérico de tributo, dado pelo Código Tributário Nacional, é o seguinte:
I. Prestação pecuniária (pecúnia,dinheiro) compulsória ( “obrigação de dar” );
II. Em Moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (admite o pagamento em bens suscetíveis de avaliação);
III. Que não constitua sansão de ato ilícito ( é a diferença entre multa e tributo; Embora as atividades ilícitas, ou os resultado obtidos através dela, podem ser tributados);
IV. Instituída em lei ( Princípio da estrita legalidade tributária; Não é possível exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça)
V. Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada à lei, ou seja, a cobrança deve atender rigorosamente o que determina a lei.
Finalidade de um tributo
São duas as grandes finalidades de um tributo: A fiscal e a extra fiscal.
Na finalidade fiscal clássica, o estado busca arrecadar recursos necessários para a sua manutenção. A