Direito Tributário

5560 palavras 23 páginas
AS FONTES DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS: A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A CONSTITUIÇÃO E A EMENDA CONSTITUCIONAL. AS DENOMINADAS “CLÁUSULAS PÉTREAS”
Questionário
1) Considerando que o ICMS representa em média 90% do total das receitas dos Estados e do Distrito Federal você considera possível a aprovação de Emenda Constitucional para aglutinar o IPI, o PIS/COFINS e o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços em um único imposto sobre o valor adicionado (IVA) de competência federal?
A Constituição é o ponto de partida e fonte875 de todo poder normativono âmbito da Federação, razão pela qual deve servir de filtro e parâmetropara a leitura e interpretação da disciplina jurídica fixada pelo CTN. Assimsendo, observado o princípio da simetria quando pertinente, ganham relevoos dispositivos constitucionais que dispõem sobre as espécies de atos normativosexpedidos pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.
Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal,de estado de defesa ou estado de sítio.
As limitações materiais, por sua vez, referem-se às denominadas cláusulaspétreas, cujos núcleos essenciais não podem ser restringidos.
Considerando a estreita ligação entre os tributos, principal fonte de receitaspúblicas, e a denominada autonomia financeira, que é pressuposto da formafederativa de Estado (art. 60, §1º, I, da CR-88), qualquer reforma tributáriaque altere as competências tributárias dos entes federados subnacionaissuscita amplo debate acerca dos seus limites jurídicos, além da conveniênciasob o ponto de vista econômico e social.
O instrumento normativo eleito para a alteração da competência tributária está correto. Através de Emendas, o Poder Constituinte Derivado pode alterar a competência tributária. Contudo, o ICMS representa a maior receita dos Estados e do DF, a retirada desse tributo da alçada estadual e distrital comprometeria o princípio da federalização, retirando autonomia financeira e econômica do estado, que

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