Direito Tributário
5.
VEDAÇÃO DE CONFISTO - art. 150, IV
Complementar
Legalidade
Ordinário
1. art. 150,I-CF
6. ISONOMIA - art. 150, II.
7.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - art. 145,§1º.
Art. 97-CTN
Imp. Importação
Imp. exportação
IPI
IOF
CIDE
Exceções art. 153,§1° art. 177§4°, I, b – CF/88
2.
8. UNIFORMIDADE
155,§4°,IV,a.
arts. 151,I,II; 152;
9. LIBERDADE DE TRÁFEGO – art. 150, V
10.
Irretroatividade
-
IPI - art. 153, §3°,III
NÃO CUMULATIVIDADE
art. 150,III,a - CF
ICMS - art. 155, §2°,I
Lei Interpretativa
3.
Retroatividade art. 106 - CTN
Ato não julgado 11.PROGRESSIVIDADE
Deixe defini-lo como infração.
Comine penalidade menos severa.
12.
IPTU - art.. 156,§1°
ITR - art.153, §4°
IR - art. 153, § 2°, I
IPI - art. 153, §3°,I.
SELETIVIDADE
ICMS - art. 155, §2°,III./145.§4°.
Exceções
Im. Importação
Imp. Exportação
CIDE - art. 177, §4°
Imp. Ext. Guerra- art. 150,§1°/154,II
Emp. Compulsório- art. 148, I
Calamidade
ICMS - art. 155,§4°, IV, c.
4.
Anterioridade
art. 150, III,b - CF
Especial - art. 195, §3º - CF
Competência Tributária:
União
Art.153-CF
Imp. Imp.,
Imp. Exp.,
IPI,
IOF,
IR,
ITR,
IGF
O rol exemplificativo
Privativa
Impostos
Estados
Art.155-CF
Município s é
ITCD.,
Doações.,
ICMS,
IPVA,
ITBI.,
IPTU.,
ISS.
Art.156-CF
Competência
Comum
Privatividade
Indelegabilidade
Facultatividade
Irrenunciabilidade
Incaducabilidade
União
Estados
DF
Municípios
Taxas – art. 145,II
Constituições de Melhoria
– art. 145,III
Impostos Novos
– art. 154, I DF
(Lei complementar).
Residual
UNIÃO
Impostos Extraordinários
–
Art. 154, II
Art. 154, I, da CF
Art. 195, §4° da CF
Novas fontes de custeio. Lei Complementar
Não Cumulativos
Base de Cálculo e Fato Gerador diverso dos existentes
Espécies:
Arts. 145, I; 153, 156 – CF
Art. 16 – CTN
Impostos
Vedação –