Direito tributário
ROTEIRO DAS AULAS Assistente Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda
Prof. Alexandre Lugon
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UNIDADE I
1. INTRODUÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO ADMIN. PÚBLICA DIREITO FINANCEIRO ATIV. FINANCEIRA ESTADO DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTO RECEITAS PÚBLICAS DESPESAS PÚBLICA CRÉDITO PÚBLICOS ORÇAMENTO
TRIBUTOS
INGRESSOS PÚBLICOS espécie: RECEITAS PÚBLICAS
espécie: TRIBUTOS
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1.1. INGRESSOS PÚBLICOS ( Direito Financeiro )
O Estado, na busca de recursos para desempenhar suas funções, procura obtê-los de fontes variadas, conforme classificação a seguir:
DE TERCEIROS OU IMPRÓPRIOS
PATRIMONIAIS ORIGINÁRIAS
INGRESSOS OU ENTRADAS
EMPRESARIAIS OU PREÇOS PÚBLICOS REPARAÇÕES DE GUERRA
PRÓPRIOS OU RECEITAS PÚBLICAS
DERIVADAS
RECEITAS CREDITÍCIAS PENALIDADES PECUNIÁRIAS TRIBUTOS
DIREITO TRIBUTÁRIO
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Vejamos os conceitos aplicados acima: 1.1 Ingressos ou Entradas: São todos os recursos financeiros que entram nos cofres públicos, tenham ou não o caráter de serem restituíveis ( retorno à origem). Enfoque: entradas lícitas ou devidas. 1.1.1 Empréstimos (restituíveis apesar de lícitos) 1.1.2. Receitas Públicas ( ingressos não restituíveis -quando devidos)