Direito Tributário
Diferenças entre Taxa e Tarifa:
1) COMPULSORIEDADE: essa compulsoriedade se refere à utilização o serviço.
TAXA: Há compulsoriedade na utilização do serviço, porque há, no caso, um interesse público maior.
A compulsoriedade está sumulada no verbete 545 do STF
Exemplo: Taxa de utilização e lixo - não se pode dizer que não se quer a coleta em sua residência, pois é necessário para a saúde pública, de um modo geral, que o lixo seja sempre recolhido.
TARIFA: No caso da tarifa a utilização é facultativa, não se podendo impor.
Exemplo: Serviço de telefonia. Não importa quão importante possa ser o serviço prestado, fundamental é saber que se pode viver sem ele, pode se optar por não possuir um telefone.
2) ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO: Nesse caso, a essencialidade de que se trata aqui não é a mesma da contida no CDC. O que se deve ter em mente quando se fala de essencialidade da taxa é se o serviço é típico ou atípico, ou seja, se é próprio do estado ou não.
TAXA: Serviço típico, próprio de Estado;
TARIFA: pode ser exercido por particular, sendo o mesmo comercial ou industrial.
3) SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO:
TAXA: por conta da compulsoriedade do serviço, na taxa este não é solicitado.
TRARIFA: o serviço é solicitado pelo usuário, pois a tarifa é contratual. Contratos administrativos de adesão é verdade, mas diferencia da taxa, que é tributo, por ser contratual.
4) UTILIZAÇÃO POTENCIAL:
TAXA: É consenso que a utilização potencial é um critério de cobrança da taxa, ou seja, o fato da possibilidade de utilização (potencial), autoriza a sua cobrança.
TARIFA: Regra geral é que a tarifa só deve ser cobrada se a utilização for efetiva. Contudo, há a previsão da tarifa mínima, que não deixa e ser uma utilização potencial, ou seja, mesmo que não use, tem que pagar, pela manutenção do