Direito tributário
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9o Periodo
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2010 – 2º Semestre
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Conteúdo 1. Unidade I 2 1.1. Lei complementar tributária 3 2. Unidade II – Impostos Municipais 4
1a prova: 16.09 – caso prático – consulta a legislação 2a prova: 21.10 – em dupla. Prova final: normalmente múltipla escolha Bibliografia: 1. Curso de direito tributário – Sacha Calmon 2. Curso de direito tributário – Sabbag 3. Curso de direito tributário - Hugo de Brito Machado Unidade I
O sistema tributário nacional prevê normas em três níveis distintos: 1. Constituição da República: outorga competência tributária a cada um dos entes para instituir seus tributos, o que se dá de forma privativa, por exemplo, imposto de renda, apenas a União; 2. Leis complementares tributárias (art. 146, III): define a hipótese de incidência dos impostos previstos na CR. Por exemplo, define renda, para a instituição do imposto de renda, ou o que é área urbana para incidência de IPTU, ou o que é mercadoria para a incidência de ICMS. 3. Leis ordinárias (União, Estados e DF): normalmente, a instituição é feita por lei ordinária, a instituição por lei complementar é exceção;
Arts. 153 (União), 155 (estadual) e 156 (município).
Competência concorrente (art. 24): os municípios estão fora, apenas estão União, Estados e DF. Competência para legislar em matéria tributária, desde que não seja para instituir tributos, já que esta é privativa da União. A União pode editar apenas normas gerais, previstas no art. 146 da CR.
Estados e DF vão legislar de forma suplementar, ou seja, o Estado vai complementar as normas ou suprir a ausência de normas.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,