Direito tributário
DIREITO TRIBUTÁRIO (Legislação Tributária)
NOÇÕES DE ESTADO O Estado é uma das mais importantes e, ao mesmo tempo, mais complexas criações do ser humano. Desempenha inúmeras funções para atender às ilimitadas necessidades, geradas pelas várias funções que exerce, o Estado desempenha as atividades financeiras, que é o suporte fundamental de sua ação. Um dos principais instrumentos para a ação financeira do Estado é o Direito.
ORIGEM DO ESTADO O homem é um ser social. Não conseguiria viver fora da sociedade, ou seja, da associação com outros indivíduos. O homem, por sua inevitável maneira de ser, está vinculado a vários agregados de pessoas onde ele encontra satisfação dos variados interesses. Assim como pertence a uma família onde se integra; associa-se a outras coletividades de natureza religiosa, culturais, esportivas, humanísticas etc.; podendo pertencer ainda a grupos para desenvolver atividades econômicas onde vá encontrar recursos com que se manter e a sua família. Há, contudo, um outro aglomerado de que o homem participa e que, reunindo expressivo número de indivíduos, dá ao homem a satisfação das necessidades básicas. Essa sociedade mais ampla a que se denomina hoje o ESTADO.
2 CONCEITO ESTADO - É uma pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada a uma autoridade soberana.
Os Gregos chamaram-na A CIDADE. Os Romanos denominavam REPÚBLICA, que para eles não constituía contrastes à monarquia. O vocábulo ESTADO com essa noção de aglomerado humano socialmente estruturado só veio ser usado bem mais tarde, de vez que originalmente significava, posição, posição social, maneira de ser. Hoje conhecido mais propriamente de país, nação, povo e pátria, o ESTADO é a nação politicamente organizada; é um complexo social que apresenta estrutura política e tem individualidade no plano internacional. O ESTADO visa à paz e equilíbrio social que se identificam com ordem jurídica. O Direito é de seu eminente interesse.