Direito tributário
1. INTRODUÇÃO
O dia-a-dia das pessoas é regulamentada por normas e princípios advindos da Constituição Federal, que define a organização administrativa, financeira e política do Estado concomitante com os direitos e deveres do cidadão. Ela tem, entre as suas características, a generalidade, ou seja, ela é aplicada genericamente à sociedade e à todos os cidadãos e a ninguém é dado o direito de desconhecê-la, para que não sofra sanções pelo descumprimento das obrigações das normas.
Neste trabalho, relata-se a pesquisa sobre “O Direito Tributário”, seus objetivos, fontes e interpretações, para uma melhor compreensão do que determina a nossa Carta Magna e o Código Nacional de Tributos.
O déficit público é um problema crônico e irreversível, pois os governantes tentam resolvê-lo com a criação de tributos, por ser uma solução mais tangível e de solução imediata.
2. CONCEITO
Direito é uma palavra ambígua, tendo emprego metafórico. Uma de suas etimologias mais prováveis é a derivada de “directus”, do verbo “dirigere”, que quer dizer endireitar, alinhar, dirigir, ordenar. Mas a ideia que se quer exprimir é a de algo que está conforme a regra, a Lei. O poder legal que o Órgão e o agente administrativo têm de praticar determinados atos, norma jurídica reguladora de conduta social do homem, direito objetivo ou lei no amplo sentido; conjunto de normas jurídicas acerca de um ramo da ciência jurídica ou de um de seus institutos, ou