Direito tributário
FACULDADE DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO II
II) ARGUMENTOS Os argumentos utilizados pelo Autor da apelação n° 2008.71.11.000508-1 para que o título executivo que embasa a execução fiscal seja desconstituído são que:
• A sentença que julgou improcedente a ação de embargos a execução é nula uma vez que o Juiz deixou de intimar as partes a produzirem provas;
• Não ocorreu o fato gerador do IPI;
• A exigência fiscal feita pela União viola o princípio Constitucional da capacidade contributiva, na medida em que as operações feitas pela Autora não revelam manifestação de riqueza, passível de gerar obrigação tributária, bem como viola o princípio da isonomia, do não confisco e da não-cumulatividade;
• A cobrança pretendida se caracteriza como confiscatória, uma vez que, nada recebendo a Apelante, os valores de IPI serão pagos com a expropriação indevida de seu patrimônio;
• A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor da dívida é excessiva;
Quanto aos argumentos usados pela União Federal para rebater a tese da Apelante, os que se destacam são que:
• Não é necessária a produção de provas, nos termos do art. 330 do CPC;
• O fato gerador do IPI é a saída de mercadorias do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, conforme arts. 114, 46, 51 e 116 do CTN e que, no caso em tela, está perfectibilizada a ocorrência do fato gerador do imposto, não sendo de se perquirir ou não de proveito econômico-financeiro por parte da empresa;
• Quanto à violação do princípio da capacidade contributiva afirma que o mesmo não PE garantia individual contra o executor da lei, mas sim de norma destinada ao legislador. Complementa dizendo que a cobrança em tela resulta de previsão legal, em face da ocorrência de fato gerador de tributo, não podendo se falar em ofensa a isonomia;