Direito tributário

1393 palavras 6 páginas
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Sobre o estudo de gêneros e espécies, a professora Fabiana Del Padre leciona: Os gêneros consistem em grupos maiores que contém outros menores, denominados espécies.[2]
Com essa explicação acreditamos fica mais clara a diferenciação, mesmo assim, vamos formular um exemplo mais simples logo abaixo.
Exemplo simples com times de futebol para compreensão didática:
Time de futebol é gênero.
Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo são espécies de times.
Para entender a diferença entre tributo e suas espécies, e acabar com as dúvidas fizemos a seguinte ilustração:

Diante de toda ilustração acima, vamos avançar, levando em consideração que já temos uma definição clara da diferença entre tributo e as suas espécies.
Dando continuidade ao estudo passamos ao estudo sobre o conceito de tributo.
Tributo é gênero é assim pode ser conceituado:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.[3]
Afinal, o que é tributo? Resumidamente, se possível:
Tributo é uma obrigação que, preferencialmente, deve ser paga em moeda corrente. Se o ocorrer à hipótese prevista em lei, o contribuinte fica obrigado a pagar o tributo, independente de sua vontade.
O tributo nasce por meio de lei, e necessariamente deve prever uma situação lícita. A cobrança deve ser efetuada por um dos entes governamentais ou por esses delegados.
Para explicar, e especificar o que é tributo, vamos nos socorrer, mais uma vez à uma ilustração

Sobre o conceito de tributo terminamos aqui. Passamos para a análise de suas espécies.
Conforme já mencionamos acima, e não cansamos de repetir,

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