Direito Tributário: Aspectos Gerais.
Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu
Um olhar sobre os aspectos gerais do Direito Financeiro no Brasil. Sumário: 1. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 2. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. 3. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 4. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 5. Crédito público. Conceito. 6. Dívida pública: conceito. 7. Finanças públicas na Constituição de 1988 8. Bibliografia
1. Orçamento – Conceitos e espécies:
Conceito moderno de orçamento – Lei que contempla a previsão de receitas e despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado por um certo período (Régis Fernandes de Oliveira).
O moderno orçamento caracteriza-se, pois, por ser um instrumento de planejamento. É um instrumento dinâmico, que leva em conta aspectos do passado, a realidade presente e as projeções para o futuro.
Espécies de orçamento:
a) Orçamento clássico ou tradicional: O orçamento tradicional ou clássico era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peça meramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização de despesas. Neste tipo de orçamento não havia preocupação com a realização dos programas de trabalho do governo, preocupando-se apenas com as necessidades dos órgão públicos para realização das suas tarefas, sem se questionar sobre objetivos e metas.
b) Orçamento de desempenho ou por realizações: Uma evolução do orçamento clássico foi o chamado orçamento de desempenho ou por realizações. Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado dos