Direito Tributatio
O presente estudo visa analisar como ocorre o fenômeno tributário internacional sobre empresas coligadas e empresas controladas. Visto isto, a análise se reparte em 3 situações distintas: como se dá a tributação quando existem tratados internacionais, especialmente quando destinados a evitar a bitributação; como se dá o fenômeno quando inexistem tais acordos internacionais, atentado ao direito de tratamento recíproco; e como o sistema tributário nacional responde às empresas situadas em países com tributação diferenciada. Convém salientar que o direito tributário internacional é o futuro do
Direito Tributário, haja vista a crescente integração econômica entre os países. Assim, a aproximação político-econômica entre as nações implica também a necessidade de aperfeiçoamento dos acordos e convenções internacionais, bem como maior estudo pelos estudiosos do Direito
Tributário.
Observa-se, ainda, que as mudanças dos sistemas tributários são cada vez mais constantes, haja vista a competição entre os países para atrair novas bases tributárias.
No contexto político, o Brasil conta com cerca de 30 tratados de direito tributário, por outro lado, países como a Inglaterra e a Holanda possuem cerca de uma centena deles. O reduzido número de tratados internacionais em matéria tributaria decorre do modelo de tratado (próximo ao modelo
OCDE) adotado pelo Brasil, e especialmente em certas deficiências sobre matéria de direitos de propriedade intelectual.
2- CONCEITOS BÁSICOS DO DIREITO INTERNACIONAL
Tratados, para alguns autores são textos com caráter genérico, em geral sem conteúdo econômico. Convenções são documentos, em regra, bilaterais, ou seja, assinados por duas partes. Protocolos são regulamentos técnicos. A incorporação da legislação internacional decorre de um procedimento básico de negociação, assinatura e ratificação do tratado: a negociação entre os países é realizada por agentes políticos ou servidores do Estado (cargos