Direito tributario
O Mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, ou seja, não se permite dilação probatória. O Impetrante comprova o direito de plano, documentalmente. Assim, não cabe mandado de segurança a produção de quaisquer outras espécies de provas.
O mandado de segurança é impetrado contra a autoridade coatora, no prazo de 120 dias do ato impugnado. É possível o mandado de segurança preventivo, havendo justo receio de que o ato ilegal ou abusivo venha a ocorrer.
Veja, o mandado de segurança substitui a ação declaratória e a ação anulatória, exceto se passados 120 dias do lançamento ou que se tenha conhecimento do fato lesivo, ou quando for necessário a produção de provas.
Em caso de relevância dos fundamentos do pedido na demora da decisão, pode ser concedida medida liminar com efeitos imediatos, inclusive antes da oitiva da autoridade impetrada, que desde logo se submete à decisão interlocutória.
Endereçamento: de acordo com o tributo discutido.
Autoridade coatora no Mandado de Segurança: de acordo com o tributo discutido, conforme abaixo:
Tributos federais: Ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal em ...../MS. (questões não aduaneiras).
Ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal em ....../MS (questões aduaneiras).
Tributos Estaduais: Ilustríssimo Senhor Delegado Regional Tributário em ....../MS. (todas as questões).
Tributos Municipais: Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias de ....../MS. (para IPTU, ITBI, taxas sobre imóveis, contribuições de melhoria).
Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias de ....../MS. (para ISS ou taxas sobre bens móveis, se for o caso).
Obs: eventual erro na identificação da autoridade coatora, desde que superável, não torna a peça inepta. Assim, incluiremos sempre a expressão “ou quem lhe faça as vezes na prática do ato ora combatido”, após identificarmos a autoridade coatora.
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR: “de plano percebe-se a