Os impactos jurídicos da desapropriação de imóvel urbano
O presente trabalho vem esclarecer as conseqüências e os impactos jurídicos que o Poder Público visando atender a necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, priva alguém de sua propriedade e a toma para si podendo ser expropriado tudo aquilo que é objeto de desapropriação, sejam eles bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, inclusive os direitos, com a pretensão de adjudicar o bem, ou seja, transferir bens privados para o domínio público.
De início, apresenta-se a conceituação de desapropriação visto tratar-se de assunto que encerra disputas políticas e ideológicas das mais diferentes ordens e matizes. Assim, tal conceito pode ter significados e conteúdos bastante variados a depender de quem o trabalha. Por isso, no sucinto estudo que aqui iremos realizar, visaremos tão somente recuperar alguns elementos que possam servir de subsídio para esclarecer a questão dos impactos jurídicos, buscando nos abster de tal confronto, dada a própria natureza técnica deste trabalho.
Nas palavras de Oliveira “a propriedade, quando aproveitada ou quando utilizada em serviço da coletividade, atende a sua finalidade social.” (OLIVEIRA, 2005, p. 15).
A competência para legislar a desapropriação é exclusivamente da União, ou a quem ele, por lei, transfere tal poder, podendo ser feita em favor das pessoas de direito público ou de pessoas de direito privado, assim o poder público declara seu interesse e da início as medidas cabíveis ao processo de desapropriação e ao pagamento da indenização, o bem expropriado integrará o patrimônio das entidades ligadas ao poder público.
O procedimento administrativo se realiza em duas fases: de natureza declaratória e de caráter executório, sendo que, a primeira, é consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública ou do interesse social, e a segunda, compreende a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do