Direito Tributario
São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
1- Critério material
A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
2- Critério territorial
3- Critério temporal
O aspecto temporal corresponde ao momento da exata ocorrência do fato gerador, ou seja, no momento em que ocorre a operação de câmbio.
4- Critério pessoal
Sujeito ativo é a própria União, sendo o tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal
Sujeito passivo: Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. 5- critério quantitativo
Alíquota: A alíquota máxima do IOF é de 25%
Base de cálculo: A base de cálculo dessas operações é calculada sobre o montante principal (o crédito), acrescido de juros. Não são computados para efeitos fiscais, as penas pecuniárias, ônus e multa.
ITR- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
1- Critério material
O aspecto material do imposto territorial rural é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural por natureza.
2- Critério territorial
Constituição Federal viabiliza a arrecadação e fiscalização do ITR pelos Municípios que assim optarem, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
3- Critério temporal
No caso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o legislador brasileiro foi explícito na fixação do momento que se considera consumado o fato gerador em concreto da obrigação tributária, cuja incidência é de periodicidade anual, considerando-se ocorrido o fato gerador