Direito tributario
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.........................................................................................................3
2. DESENVOLVIMENTO ............................................................................................4
3. CONCLUSÃO........................................................................................................12
4. BIBLIOGRAFIA......................................................................................................13
INTRODUÇÃO
Neste trabalho faremos uma breve reflexão sobre a questão relativa à alterabilidade do lançamento tributário, notadamente quando a modificação decorra de erro de direito no exercício da referida atividade fiscal.
Com esse objetivo traremos à baila, resumidamente, algumas posições da doutrina e da jurisprudência sobre a questão, com as fundamentações jurídicas que lhes emprestam sustentação, terminando por expressar a nossa opinião pessoal sobre a questão.
1 IMPORTÂNCIA E CARACTERÍSTICAS DO LANÇAMENTO
O CTN expressa a definição de lançamento como um procedimento administrativo, privativo da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato gerador, define o montante e identifica o sujeito passivo.
Art. 142 - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.