direito tributario
Professor: Renato de Pietro
Sistema Constitucional Tributário
( artigos 145 a 162 da CF)
Conceito:
É o conjunto de princípios e regras que tratam da tributação. É a ação estatal de instituir tributos.
Obs: A CF/88 não criou tributos. E sim:
Descriminou competências tributárias;
Classificou os tributos em espécie e sub-espéciesEspécies( De acordo com o STF)
Impostos;( ART. 145)
Taxas;(ART. 145)
Contribuição de Melhoria;(ART 145)
Empréstimo Compulsório;(art. 148)
Contribuições Especiais.(art . 149)
# Sociais: Gerais e de Seguridade Social;
# de intervenção no domínio econômico
# de interesse de categorias profissionais/econômicos.
# CIP/COSIP
Caracteres para diferenciação entre esses tributos;
Apontou as limitações ao poder de tributar;
Delimitou a repartição das competências tributárias,(art. 157 a 162).
Baseado no pacto federativo dos estados existe uma repartição de receita tributárias isso porque nenhum Estado ou Federação teria autonomia se não tivesse dinheiro. Principio Federativo.
Limitações ao Poder de Tributar
Artigo 146, II da CFAs limitações exigem lei complementar. Serão veiculados por meio de lei complementar. São os instrumentos ao poder de tributar.
De acordo com a doutrina majoritária: São duas formas de exteriorização das limitações ao poder de tributa : ( artigo 150 da CF, rol exemplificativo).
Princípios;
Imunidades.
Princípios Gerais Tributários
Princípio da Segurança Jurídica na Tributação
É um sub princípio do Estado de direito. STF diz que é um sobre principio em matéria tributária, serve como uma diretriz para a aplicação da norma tributária.
O conteúdo do Princípio é dividido em cinco:
Certeza do Direito: Legalidade, irretroatividade, anterioridade.
Intangibilidade das posições jurídicas: Respeito ao direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa jugada;
Estabilidade das situações jurídicas: Decadência, Prescrição
Confiança no Tráfego Jurídico: respeito ao princ. da boa fé;