direito tributario
1.DIREITO FINANCEIRO
#ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO#
É a capacidade do estado de lidar com os recursos públicos.
É toda atividade do estado necessária a obtenção, gestão e aplicação de recursos a atender as finalidades de interesse público geridas pelo poder público.
#ATIVIDADE DE INTERESSE PUBLICO GERIDAS PELA PODER PÚBLICO#
Existem atividades que não são geridas pela poder público.
Ex: ENSINO SUPERIOR, é uma atividade de interesse público porém não é gerida pelo poder público (diretor da MACKENZIE é “particular”)
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#DIREITO FINANCEIRO#
É o ramo do direito público que regula a atividade financeira do Estado, estabelecendo normas para arrecadação das receitas e o desembolso das despesas.
#ORÇAMENTO#
Critérios para a arrecadação das receitas e desembolso das despesas
Art. 163 - Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
#ART 163,CRFB#
Analisando o artigo podemos perceber que o legislador afirma que qualquer assunto dos incisos será decidido por