Direito Tributario
Prof.: José Gomes de Britto Neto
Apresentação da disciplina: programa e cronograma no Magister.
1ª Unidade: * Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 162 da CF): - Competência; - Limites ao poder de tributar (Princípios Constitucionais Tributários); - Regras de repartição de receitas tributárias.
2ª Unidade: * Obrigação tributária: - Forma; - Sujeitos; - Responsabilidade; - Domicílio. * Crédito tributário: - Cobrança da obrigação; - Lançamento; - Prescrição e decadência; - Suspensão da exigibilidade do crédito; - Extinção do crédito; - Exclusão do crédito.
* Bibliografia básica: Eduardo Sabbag.
1ª UNIDADE
INTRODUÇÃO
Não se deve confundir tributo com imposto, taxa, contribuição... o tributo é receita tributária; é o gênero. Os demais são espécies de tributos. O Direito Tributário estuda os tributos, não os impostos.
O tributo, como arrecadação de receita para o Estado, surge no Direito Romano. O tributo existe desde que o Estado existe como ente política e juridicamente organizado, por isso remonta ao período romano. Antes de o Estado existir como ente politicamente organizado, havia sociedades primitivas que viviam dentro de cada grupo/tribo, em situação de autossubsistência. A questão da busca por alimentos, terras, riquezas... essas relações existiam dentro de cada grupo. Eram sociedades que não precisavam de dinheiro; não tinham quem administrasse ou gerisse esses recursos; viviam isoladamente, baseados na pesca, por exemplo. As relações existiam dentro de cada grupo, que era autossuficiente.
A ideia de tributo começou a existir no Direito Grego, por causa da evolução comercial e do crescimento populacional dessas sociedades primitivas, pois as sociedades passaram a sentir a necessidade de arrecadar outros recursos para subsistir, para adquirir novas terras, e até mesmo para financiar a defesa contra outros povos. Com a necessidade de expandir o comércio, passa a existir as relações