Direito tributario
Aluno: Emerson Lucas Santos de Souza Turma: 2012.1 Obrigação Tributária
O estudo sobre as Obrigações tributaria se volta primeiramente para apresentação dos credores, que no âmbito jurídico-tributaria se refere a esse credor o poder público, envolvendo desde os municípios a própria união, enquanto o devedor e apresentado como um sujeito que na qual exercera o papel de cumpridor de suas obrigações tributarias. Também foi analisado de que as obrigações podem se dividir em principais e acessórias, na qual a principal e o pagamento do tributo ou multa no decorrer do exercício ou infração ocorrida, já no caso da acessória nas ações que facilitem ou dificultem o fisco, como por exemplo, o caso da emissão de nota fiscal na qual ajudam o fisco, deve-se estar ciente de que a obrigação tributaria principal não esta inteiramente ligada a acessória, já que no caso da acessória serve para a fiscalização e facilitar o cumprimento da principal.
O fato gerador da obrigação principal incide sobre o fato concreto definido por lei na qual suas situações sejam necessárias para a origem de tal fato, no caso de que seja um fato na qual poderá vir a acontecer o fato gerador abstrato, ou hipótese de incidência, que define um fato que hipoteticamente pode vir a ser um fato gerador, nos levando a junção dessas duas terminologias, abstrato e concreto, nos levando a tal afirmativa de que primeiramente a hipótese e formada e em consequência da ação concreta acarreta no fato gerador da obrigação tributaria. O fato gerador que incide sobre a obrigação tributaria principal deve ser gerador por lei ou de mesma hierarquia no poder, enquanto que na obrigação tributaria acessório pode ser estabelecida pela legislação tributaria no caso desse fato gerador.