Trabalho escravo
O conteúdo deste trabalho se refere ao resumo do artigo cientifico de pós-graduação de: Carlos Augusto de Oliveira Diniz, e, Rogério Nogueira Guimarães.
O referido artigo encontra-se disponível no site do Conselho Nacional de pesquisa e pós-graduação em Direito (CONPEDI).
Angela Cristina Bueno
“Homem livre e escravo, patrício e plebeu, senhor e servo, mestre e oficial, em suma opressores e oprimidos sempre estavam em constante oposição; empenhados numa luta sem trégua, ora velada ora aberta, luta que a cada etapa conduziu a uma transformação revolucionaria de toda a sociedade ou aniquilamento das duas classes em confronto” (Marx, 2009, p.23)”
É com esta definição de Carl Marx, que começamos nossa discussão acerca das desigualdades raciais e a tentativa do governo de apagar o passado com politicas de inclusão de negros em Universidades e até mesmo emconcursos públicos, onde já existem “cotas” para negros.
Mas, oque são essas ações firmativas? Para Joaquim B. Gomes:
“As ações afirmativas consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. (...) Constituem, por assim dizer, a mais eloqüente manifestação da moderna idéia de Estado promovente, atuante, eis que de sua concepção, implantação e delimitação jurídica participam todos os órgãos estatais essenciais, aí incluindo-se o Poder Judiciário, que ora se apresenta no seu tradicional papel