Direito Tributario
Pode-se definir Direito Tributário como sendo o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhorias), bem como de sua fiscalização e também age como regulador das relações jurídicas estabelecidas entre o estado e o contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. O Direito Tributário segue alguns princípios, são eles: Princípio da legalidade- é o principio fundamental do sistema tributário, pois é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Princípio da irretroatividade- não permite que a criação do tributo seja retroativo a data da promulgação ou no mesmo exercício da publicação da lei; Princípio da igualdade ou da isonomia- é o princípio que evita o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, desta forma os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a sua riqueza gerada; Princípio do direito a proteção jurisdicional- dá ao indivíduo o direito de buscar o poder judiciário quando for criado algum tributo que venha de encontro a Constituição; Princípio do direito penal tributário- tipifica os crimes relativos ao Direito Tributário, como a sonegação fiscal, apropriação indébita de tributos etc.; Princípio da uniformidade- proíbe a cobrança de tributos com distinção ou preferência de qualquer pessoa jurídica de direito público; Princípio da liberdade de tráfego- o tributo não poderá ser usado como limitadores do livre trânsito de pessoas ou bens dentro do território brasileiro, ressalvada a cobrança de pedágio; Princípios específicos para determinados impostos: Principio da progressividade, principio da não-cumulatividade e princípio da seletividade. o Brasil tem hoje o sistema tributário mais complexo do mundo e isto acaba facilitando a velha sonegação fiscal, os estudiosos desse tema tão complexo vê na desburocratização deste