direito tributario
DICA: PENSAR COMO ESTADO, NÃO COMO CONTRIBUINTE!
Bibliografia: Curso de direito tributário – Regina Helena Costa – Editora Saraiva
Direito tributário esquematizado – Ricardo Alexandre – Ed. Método
Direito Tributário - Edvaldo Nilo de Almeida – Ed. Podivm
1 - O que é tributo?
Art. 3º, CTN (Decomposto) –
Tributo é toda prestação pecuniária = Toda parte em dinheiro. Objetivo é arrecadar.
Compulsória = obrigatório, cogente, impositivo em moeda = moeda nacional corrente (não há o q se falar em pagamento em moeda estrangeira, nem o de importação) ou em cujo valor não se possa exprimir = poderá pagar o tributo com qualquer coisa (que não seja dinheiro), mas que exprima valor monetário. Há a necessidade de lei própria autorizando (ex: decreto imperial, ainda em vigor, que autoriza o pagamento de tributos com pedras e metais preciosos; quitar tributo com uso do precatório. Lei 8383/91, Art. 66) que não constitua sanção por ato ilícito = pagar tributo não é punição (NÃO É MULTA), não é sanção por ato ilícito. Ser uma obrigação tributária, não significa ser tributo. O tributo nunca irá nascer DIRETAMENTE de um ato ilícito, SEMPRE DE ATO LÍCITO.
CUIDADO COM O IMPOSTO DE RENDA. PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA, TANTO FAZ O MOTIVO QUE VC AUFERIU RENDA (LÍCITA OU ILÍCITA) GERA IMPOSTO
Instituído em lei
E cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada = só se cobra via ato administrativo (lançamento) e que deve cumprir o método que descrito na lei.
2 - TRIBUTOS EM ESPÉCIE
Teoria tripartida, tricotômica ou tripartite.
É a teoria adotada pelo CTN (Imposto, taxa e contribuição de melhoria) 145 e incisos, CTN
Pentapartida ou pentapartite
O STF e a Constituição adota essa teoria. (Imposto, taxa e contribuição de melhoria + EMPRESTIMO COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS) ART. 148, CTN
2. 1 – Imposto (145, I, CF e 16, CTN)
2.1.1 Características:
a) Imposto não tem contraprestação estatal – Não se paga o tributo para se obter