Direito tributario
Tributário (arrecadação) Financeiro Aplicação dos recursos
O Imposto é tributo não vinculado. O imposto é aplicado no que for mais conveniente
Aula de 16/02/2012
Tributo – receita derivada – decorre do patrimônio do particular
Tributar é a ciência da arrecadação
O Direito Tributário – Ramo do Direito Público
Conceito de Tributo
Lei 5172/66 – Lei complementar - recepcionada pela CF.
Art 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo como gênero
a)Prestação – de dar dinheiro, levar dinheiro aos cofres públicos
b) Pecuniária em moeda nacional – pode ser com Títulos Públicos desde que certos, líquidos e exigíveis e ainda prescritos pelo Tesouro Nacional.
Ressalva: Dação em pagamento – prevista na Lei 8666/93 – Lei das licitações – Autorização expressa em lei e precedida de avaliação.
c) Compulsória- obrigatoriedade de pagamento – imposição. Decorre do princípio da solidariedade. (art. 3º da CF)
d) Instituído em Lei – Qualquer criação, majoração, redução ou extinção de tributo somente através de Lei. (Marco histórico - Rei João Sem Terra no ano 1215 – Filme Sangue e Honra)
e) Cobrado mediante atividade administrativa – decorre de ato vinculado (não discricionário).
f) Não constitui sanção de ato ilícito – Não é penalidade. É cumprimento de uma obrigação.
Princípio non olet – O dinheiro não tem cheiro – não importa a origem do dinheiro, se houve renda será tributado.
Aula de 22/02/2012
CF Art 150 § 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
O Direito tributário está ligado a atividades com relevância econômica.
CTN – Art. 126 A capacidade tributária passiva independe:
I- da capacidade civil das pessoas naturais
II- de