Direito tributario
1. Antônio Fiorini, brasileiro, casado, nascido em São Paulo/SP em 20/01/1961, empresário, CPF no 585.123.333-01, portador da CI no. 574.321 SSP/SP residente e domiciliado na Av. Tamoios, 510, Sertãozinho/SP CEP.14441-001 e,
2. João Ramalho, brasileiro, casado, nascido em Uberaba/MG em 05/06/1980, Engenheiro, CPF no 300.400.500-66, portador da CI no. 123.445 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Olidair Ambrósio, 110, apto.12 Sertãozinho/SP CEP.05100-333, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial de Mononomo Eletrônica Ltda. e terá sede e domicilio na Av. Beppe Olivares, 421, sala-16 Centro, Sertãozinho/SP, CEP.37015-000.
2ª. O capital social será R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 100 (cem) quotas de valor nominal de R$ 100,00 (cem reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios: Vlr. Unit
Antônio Fiorini
90 quotas
R$ 9.000,00
João Ramalho
10 quotas
R$ 1.000,00
3ª. A sociedade que tem por objeto a exploração do ramo de Urnas eletrônicas, passa a partir desta data ter o seguinte objeto a fabricação e manutenção em urnas eletrônicas.
4ª. A sociedade iniciará suas atividades a partir do arquivamento deste instrumento e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 6ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª. A administração da sociedade caberá ao sócio Antônio Fiorini com os poderes e