direito tributario
a) A legislação específica da empresa, em relação ao seu tipo de negócio.
Lei n. 10.833/2003
Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996
Decreto-lei n. 5.452, de maio de 1943
Lei complementar n. 116, de julho de 2003
Lei 9.718/98
b) Os Órgãos de Classe.
STIMMMEC – Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita
Câmara de Indústria, Comércio e Serviço de Canoas.
Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Rio Grande do Sul
c) Os impostos e tributos da empresa e seus percentuais.
ISSNQ: 4%
INSS: 11%
PIS: 0,65%
CONFINS: 3%
CSLL: 1%
d) Se há alguma consideração ética para a comercialização dos produtos/serviços:
Sempre prestar serviço com ética e dentro das normas reguladoras vigentes no âmbito do direito e zelando pela segurança do trabalhador.
e) Restrições para comunicação:
Por ser uma empresa Ltda, não há restrições de comunicação com a sociedade.
f) Código de Defesa do Consumidor.
Protegido pela lei 8.078, de setembro de 1990, toda prestação de serviço deverá ser concluída conforme contrato, caso o mesmo não ocorra o contratante tem o direito de recorrer à justiça para recuperar as perdas. função social na empresa
A função social, não faz parte somente da empresa, mas de qualquer instituição, é regra no ordenamento brasileiro. Não se pode admitir a percepção de lucros a alguns com prejuízo a terceiros ou à sociedade no todo. Atualmente, encontra-se totalmente ultrapassado o caráter eminentemente individualista que predominou com o liberalismo.
A missão da empresa é produzir serviços. O lucro é uma consequência para quem cumpre com responsabilidade sua função, sem causar prejuízos a terceiros e ao meio ambiente.
A empresa cumpre com a função social, respeitando seus colaboradores, preservando o meio-ambiente e a comunidade em geral, com o bom gerenciamento entre a função social e a atividade econômica da mesma, sempre obtendo bons lucros.
Para isto nossa empresa visa: