Direito tributario
Art. 18 § 3º CRFB 1946 - Mediante acordo com a União, os Estados poderão encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões das suas autoridades; e, reciprocamente, a União poderá, em matéria da sua competência, cometer a funcionários estaduais encargos análogos, provendo às necessárias despesas. 11
STJ – 1ª. Turma – REsp 332407, rel. Min. José Delgado, j. em 18/09/2001 - "O INSS tem legitimidade passiva para a demanda na qualidade de litisconsorte necessário, não obstante não figure na relação jurídico-tributária como sujeito ativo, pois apenas detém a competência delegada para arrecadar e fiscalizar a contribuição em referência, não havendo motivos para afastar o seu interesse na causa." 12
Ibrahim, Fábio Zambite. Curso de Direito Previdenciário, Ed. Impetus, RJ, 4ª. ed. , 2005, p. 64 13
"É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89." 14
Art. 153, §4° III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 15
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. 16
Art. 158, II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 17
Parágrafo único do Art. 6° - Lei 5.172, de 25 de outubro