DIREITO TRIBUTARIO
COMPETÊNCIA: Consiste em ter poder total sobre Tributo – Legislar / arrecadar / fiscalizar e cobrar. Ex:
CAPACIDADE: Consiste em ter poder parcial sobre Tributo- Arrecadar / Fiscalizar
Ex: INSS
TRIBUTOS
CONCEITO: Prestação de moeda corrente, criado por lei , obrigatório (compulsório ) pelo contribuinte.
ESPÉCIES:
Imposto- Não tem nenhuma destinação específica Ex:
Contribuição Social- Para ser criado tem que ter um destino, cria esse tributo para suprir uma carência do próprio Estado. Ex:
Empréstimo compulsório- Ele não está vigorando porque não foi regulamentado. Ex:
Contribuição de Melhoria-
Taxas – Tributo que possui característica em serviço prestado ao estado ( ou colocado a disposição) Ex:
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
1º LEI
2º FATO GERADOR
3º OBRIGAÇÃO
4º SUJEITO – Ativo- Poder ( quem tem o poder União , Estado, município) Passivo- Obrigação ( Contribuinte e o responsável tributário ).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
1º CONSTITUIÇÃO – Lançamento ( Direto / Declaração / Homologação )
2º SUSPENSÃO – Quando a Fazenda Pública fica impedida de cobrar
Moratória : conceder prazo maior para pagamento
Recursos Administrarivos : Contribuinte tem o direito de reclamar
Liminar : Judicialmente
3º EXTINÇÃO-
Pagamento
Remissão: Perdão da dívida em caso muito extremo
Transação: Acordo
Compensação: Compensa-se a dívida quando 02 tem dívidas um com o outro
Decadência: perda do direito de LANÇAR – 05 após fato gerador
Prescrição: Perda do direito de AÇÃO LANÇAMENTO – 05 anos para entrar com ação execução.
4º EXCLUSÃO
Imunidade- Formas de exclusão prevista na constituição federal ( C.F /88 )
Isenção - Lei ordinária
Anistia – Penalidade peculiar ( penalidade em dinheiro )
5º GARANTIAS E PRIVILÉGIOS
Presunção de Fraude-