direito tributario
1 Introdução 2
2 Vigência, Aplicação, Interpretação e Integração da Legislação Tributária 4
3 Obrigação Tributária 9
4 Crédito tributário 16
5 Administração Tributária 29
6 Das limitações ao poder de tributar 35
7 Tributos 45
8 Impostos federais 50
9 Impostos estaduais 58
10 Impostos municipais 64
11 O Simples 66
12 Da repartição das receitas tributárias 68
13 Controle da Administração 70
14 Processos judiciais em matéria tributária 77
15 Tributação, Bitributação e bis in idem 87
16 Evasão, elisão e crimes contra a ordem tributária 88
1 Introdução
1.1 Conceito e objeto
Direito Tributário é o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares (objeto), decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo1.
Tem, assim, por objeto disciplinar a ação estatal de tributar, entendendo assim a instituição, fiscalização e arrecadação dos tributos.
1.2 Relações do Direito tributário com os demais ramos da ciência do Direito
1. Com o Direito Constitucional – estabelecimento dos princípios;
2. Com o Direito Administrativo – a tributação é feita mediante atividade administrativa vinculada;
3. Com o Direito Financeiro – a receita faz parte das finanças;
4. Com o Direito Privado – imposto sobre transmissão, por exemplo;
5. Com o Direito Processual – existência da Lei 6.830/80 (LEF).
1.3 Autonomia
O Direito Tributário possui:
a) Autonomia legislativa – porque possui um corpo legal – CTN;
b) Autonomia didática – porque existe uma doutrina própria;
c) Autonomia científica – porque possui princípios e institutos próprios, não obstante compartilhar de alguns, que são comuns a outros ramos do direito.
1.4 Tridimensionalidade
A tridimensionalidade do Direito Tributário verifica-se na existência de uma norma (lei – lex, ligare), fato e valor (vínculo ou subsunção do fato à norma, que deve ser perfeita).
Segundo o artigo 114 do CTN: