Direito Tributario
FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO
CURSO DE DIREITO
Atividades Práticas Supervisionadas
ETAPA 01
Disciplina: Direito Tributário I
Acadêmica: Tamara Antunes – RA 0901395197
Passo Fundo, abril de 2013
ETAPA Nº 01
Passo 1 – Pesquisa, no livro-texto e em outras doutrinas, todos os princípios constitucionais tributários existentes no nosso ordenamento jurídico.
Os Princípios são considerados normas superiores em nosso ordenamento jurídico, independente se sua positivação ou não, visto que estes são considerados como um “norte” uma “direção” as decisões tomadas pelo legislador, quando houver alguma dupla interpretação de normas.
O artigo 150 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios constitucionais tributários, os quais passaremos a expor, e que são de grande relevância para o bom andamento do Direito Tributário, são eles:
1. Princípio da Legalidade: em um âmbito geral, o princípio da legalidade expõe a ideia de barreira de poder do legislador e do agente que exige quaisquer direitos, sendo que somente é permitido fazer ou não fazer o que este expresso em lei.
No âmbito do Direito Tributário, a fundamentação é a mesmo, somente a aplicação é um pouco diferente, sendo aqui, focada diretamente a tributos, garantindo que ninguém seja obrigado a recolher nenhum tributo que não esteja definido anteriormente por lei, além restringe a criação por agentes políticos de qualquer tributo que não esteja definido por lei anterior.
O artigo 150, I/CF normativa esse princípio “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
2. Princípio da Anterioridade: normatizado pelo artigo 150, inciso III, alínea “b”, garante que é vedado cobrar impostos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.
Esse princípio tem natureza